quarta-feira, 12 de maio de 2010

(2010/136) Orientações da ABIBET sobre uso de termos relacionados ao MEC



RECOMENDAÇÕES SOBRE O USO DE TERMOS: “Bacharel, Especialização, Mestrado, Doutorado em Teologia” e “Faculdade

Atendendo determinação da Assembleia da ABIBET, realizada em Janeiro de 2010, na cidade de Cuiabá MS, publicamos, para conhecimento das instituições de ensino teológico-ministerial brasileiras e da liderança batista, orientações quanto ao uso correto de certos termos, em função da legislação educacional em vigor sobre o curso de teologia.

1. CREDENCIAMENTO, AUTORIZAÇÃO E RECONHECIMENTO. A oferta de cursos regulamentados, como é o caso do curso de Teologia a partir do Parecer CNE-CES 241/99, só é possível por instituições credenciadas, que obtiveram autorização do Ministério da Educação conforme os artigos 10, 11 e 13 do Decreto 5773/2006:
Art. 10. O funcionamento de instituição de educação superior e a oferta de curso superior dependem de ato autorizativo do Poder Público, nos termos deste Decreto.
Art. 11. O funcionamento de instituição de educação superior ou a oferta de curso superior sem o devido ato autorizativo configura irregularidade administrativa, nos termos deste Decreto, sem prejuízo dos efeitos da legislação civil e penal.
Art. 13. O início do funcionamento de instituição de educação superior é condicionado à edição prévia de ato de credenciamento pelo Ministério da Educação.


a. Em outras palavras, desde que o Parecer CNE-CES 241/99 foi homologado pelo Ministro da Educação em 5 de julho de 1999, o ensino teológico no País é oficializado e regulamentado pelo Poder Público. Desta forma, o funcionamento de instituição superior e a oferta de cursos superiores (Bacharel, Pósgraduação - especialização, Mestrado e Doutorado) em Teologia dependem de ato autorizativo do Poder Público (Ministério da Educação).

b. Não é preciso que haja uma lei que diga explicitamente que os cursos de Teologia não devem ser mais oferecidos de forma livre, pois a legislação é de aplicação geral.

c. Assim como não há cursos livres de Medicina, cursos livres de Direito, cursos livres de Jornalismo, cursos livres de Filosofia, cursos livres de Pedagogia, , de acordo com a legislação educacional vigente, não deve também haver mais cursos livres de Teologia.

d. Há diversos pareceres do MEC não acolhendo os cursos livres de Teologia e mesmo o registro de seus diplomas. A título de exemplo, o Parecer CNE/CES 189/03, que é claro, pois não acolhe o reconhecimento de diploma expedido pela Faculdade de Teologia Metodista em 1980, à época um curso livre. No site do MEC há outros pareceres neste sentido que podem ser consultados.

e. Em resumo, diante da legislação educacional vigente, não é possível a utilização do termo designativo "Teologia", nem dos termos "Bacharel", "Pósgraduação", "Especialização", "Mestrado" e "Doutorado" na oferta de cursos superiores, sem o devido ato autorizativo do Ministério da Educação.

f. O Ministério da Educação, bem como o Ministério Público, não agem como polícia vigilante e repressora, mas, em geral, tomam a iniciativa de acionar os cursos oferecidos livremente mediante denúncia. Exatamente como já ocorreu no caso do Seminário Teológico Batista do Norte do Brasil.

2. “CURSO LIVRE DE TEOLOGIA” Muitas escolas livres de Teologia conclamam o uso do termo "Faculdade" a partir do Decreto-Lei 1051/69, anexo, mas este Decreto foi revogado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), lei 9394/2006, conforme Pareceres CES 765/99 e 203/04 (anexos), de modo que não é possível hoje que as escolas de Teologia que não se credenciaram continuarem a utilizar a nomenclatura "Faculdade". Veja também o Parecer CNE-CES 204/08 (anexo) que indica que "as instituições de educação superior devem se constituir e se organizar de acordo com a legislação", que hoje não contempla mais, no caso de Teologia, o uso da designação Faculdade se ela não for credenciada pelo Ministério da Educação.

3. NOMES ADEQUADOS: Para a adequação da utilização de terminologia não conflitante com a legislação educacional vigente no País, é possível sugerir:
Para os cursos: curso de formação ministerial, curso de formação pastoral, curso de formação bíblica e ministerial, curso de líderes e pastores etc.
Para as escolas: escola de formação de líderes, seminário bíblico ou de formação ministerial etc.

4. RISCOS. A oferta de cursos com nomenclatura irregular além de transgredir a legislação educacional vigente, submete a escola, as mantenedoras (Juntas e Conselhos), os órgãos denominacionais e a própria denominação em situação constrangedora diante dos órgãos públicos, da população e da imprensa, além de ensejar aos órgãos públicos as punições cabíveis e dar aos alunos oportunidade para o ingresso de variados processos contra a escola e sua mantenedora, causando inestimáveis prejuízos materiais e ao nome da denominação. Assim, órgãos como o Ministério da Educação, Ministério Público, Delegacias do Consumidor e outros, poderão ser acionados pelas pessoas que se sentirem prejudicadas contra a escola e sua mantenedora.

5. RECOMENDAÇÕES. Diante do exposto, aconselha-se às instituições de ensino teológico-ministerial batistas que ainda não pleitearam o seu credenciamento e o respectivo pedido de autorização para a oferta de seus cursos de Teologia, que se esforcem para criar as condições necessárias para fazê-lo. Caso optem por não buscarem o credenciamento e autorização ou ainda não tiverem obtido o ato de autorização do Ministério da Educação (credenciamento da instituição e autorização para a oferta do curso de Teologia), não utilizem a nomenclatura restrita às instituições credenciadas e cursos autorizados, sob pena da Lei. Recomenda-se, ainda, que não coloquem nos seus documentos ou material de publicidade a expressão "Instituição reconhecida (ou "Credenciada") pela ABIBET", ou expressões assemelhadas, pois estes termos são de restrito uso do Ministério da Educação. A ABIBET buscará outros termos para um sistema de qualificação interna de suas associadas

Belo Horizonte, 08 de Março de 2010

Diretoria da ABIBET

Um comentário:

  1. Interessante, pensando em mim é ótimo fazer um curso de teologia reconhecido, podendo eliminar matérias numa segunda graduação, fazer uma pós e etc, sem "perder" 4 anos de estudo; mas acredito que instituições sérias que ainda não são reconhecidas sofrerão um bocado com essa pressão de reconhecimento mas, se cremos que é Deus quem está no controle...

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