1. Caros estudantes. De 26/07 a 06/08 estará aberta uma JANELA DE EXCEPCIONALIDADE para REQUERIMENTOS exclusivamente dirigidos à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da FABAT. Poderão entrar com requerimentos alunos regularmente matriculados até 06/08, que tenham pendências acadêmicas até 31/12/2009 (as pendências de 2010/1 serão atendidas nos termos do Calendário Acadêmico em vigor).
2. Os requerimentos deverão obedecer aos seguintes critérios: a) um requerimento por pleito; não será atendido requerimento onde se fizerem constar mais de um "pedido", conquanto cada estudante possa fazer tantos requerimentos quanto forem as pendências; b) o caso em questão, fazendo constar a pendência em si, o/a professor(a) envolvido, a disciplina, o período e a razão pela qual o requerimento se entende justificado.
3. Os requerimentos devem ser dirigidos à CEPE, que se debruçará sobre eles, e cujo resultado será divulgado por meio do próprio requerimento.
4. Sob nenhum hipótese há garantias de deferimento. A CEPE se constitui como câmara soberana para decidir pelo deferimento ou não do pleito. A ausência de documentação comprobatória de qualquer alegação apresentada como justificativa incorrerá no indeferimento do mesmo, se assim entender a Câmara.
5. Após 06/08, a Faculdade não receberá mais requerimentos cujos pleitos não atendam ao Regimento Interno da Faculdade, na prática, requerimentos que pleiteiem alterações acadêmicas de pendências anteriores ao semestre-referência.
6. Se você sabe de algum colega com pendências antigas, não se furte a informá-lo. Há alunos que, também por vícios de atitude e histórico de desinformação, acumulam pendências de outro modo regimental e tempestivamente solucionáveis. Multiplique a CONVOCAÇÃO.
Atenciosamente
OSVALDO LUIZ RIBEIRO
Coordenador Geral Acadêmico
2. Os requerimentos deverão obedecer aos seguintes critérios: a) um requerimento por pleito; não será atendido requerimento onde se fizerem constar mais de um "pedido", conquanto cada estudante possa fazer tantos requerimentos quanto forem as pendências; b) o caso em questão, fazendo constar a pendência em si, o/a professor(a) envolvido, a disciplina, o período e a razão pela qual o requerimento se entende justificado.
3. Os requerimentos devem ser dirigidos à CEPE, que se debruçará sobre eles, e cujo resultado será divulgado por meio do próprio requerimento.
4. Sob nenhum hipótese há garantias de deferimento. A CEPE se constitui como câmara soberana para decidir pelo deferimento ou não do pleito. A ausência de documentação comprobatória de qualquer alegação apresentada como justificativa incorrerá no indeferimento do mesmo, se assim entender a Câmara.
5. Após 06/08, a Faculdade não receberá mais requerimentos cujos pleitos não atendam ao Regimento Interno da Faculdade, na prática, requerimentos que pleiteiem alterações acadêmicas de pendências anteriores ao semestre-referência.
6. Se você sabe de algum colega com pendências antigas, não se furte a informá-lo. Há alunos que, também por vícios de atitude e histórico de desinformação, acumulam pendências de outro modo regimental e tempestivamente solucionáveis. Multiplique a CONVOCAÇÃO.
Atenciosamente
OSVALDO LUIZ RIBEIRO
Coordenador Geral Acadêmico
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